TJDFT - 0713733-29.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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11/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de RAILENE FREITAS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713733-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RAILENE FREITAS SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito,e diante do alvará expedido no ID 222210126 e 222209193, fica a parte credora intimada a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 12:25:03.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
10/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:24
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 20:27
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 20:27
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713733-29.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAILENE FREITAS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Intimado, o DF manifestou expressa concordância com o valor apresentado pela exequente (ID 208270289).
Assim, conforme decisão ID 204451891, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 204395949), bem como a restituição das custas de ID 204395947 e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de RAILENE FREITAS SANTOS - CPF: *14.***.*12-61, no valor total de R$ 561,34, com o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 20%, nos termos do contrato ID 204394137. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença e custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 175,49 (56,13 + 119,36) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10, nos termos fixados no item 4. 1.3 – Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento. 4.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC. 4.1 - A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Ao CJU: Cadastre-se no polo ativo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10 como credor dos honorários de sucumbência do cumprimento individual de sentença coletiva.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se: - RPV em favor de RAILENE FREITAS SANTOS - CPF: *14.***.*12-61, no valor total de R$ 561,34, com o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 20%, em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA; - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ 48.***.***/0001-10 no valor de R$ 175,49 (56,13 + 119,36).
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs no prazo de 2 meses e remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:22
Outras decisões
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04/09/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713733-29.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: RAILENE FREITAS SANTOS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 208270289.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 20:11:12.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
22/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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17/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:28
Outras decisões
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17/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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