TJDFT - 0735236-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:53
Publicado Edital em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:36
Expedição de Edital.
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31/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 18:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735236-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR SENTENÇA A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da quitação da dívida (ID 222056343) sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento, deixando o prazo transcorrer sem manifestação, do que se conclui, portanto, que a obrigação foi quitada.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
30/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:11
Outras decisões
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05/01/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735236-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: 39.880.207 EDSON SOUSA MOTA JUNIOR DECISÃO A procuração apresentada ao ID 208720935 está assinada pela Sra.
Ana Paula Amorim, e consta no corpo do documento que o representante da empresa é o Sr.
José Divino.
No contrato social, cláusula 7ª, consta que a administração da empresa será exercida pelo sócio José Divino.
Assim, venha aos autos procuração assinada pelo sócio José Divino.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:03
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2024 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735236-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: EDSON SOUSA MOTA JUNIOR DECISÃO Fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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