TJDFT - 0723902-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:28
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723902-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA REGINA MONTALVAO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 212591962).
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:40
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/10/2024 22:11
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MONTALVAO LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 198648246, p. 09: -
30/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723902-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA REGINA MONTALVAO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:42
Outras decisões
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726602-30.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Joao Falcao Sobrinho
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 08:42
Processo nº 0726602-30.2024.8.07.0016
Joao Falcao Sobrinho
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 20:13
Processo nº 0738467-50.2024.8.07.0016
Noemia Yuriko Sasaki
Distrito Federal
Advogado: Danilo Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 11:11
Processo nº 0736507-59.2024.8.07.0016
Lourivaldo Ferreira dos Santos
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 18:11
Processo nº 0736437-42.2024.8.07.0016
Jerusa Souza de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 17:01