TJDFT - 0729418-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:25
Expedição de Carta.
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09/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729418-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE EXECUTADO: HENRIQUE SANTOS GOMES CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): HENRIQUE SANTOS GOMES Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de carta precatório, nos termos do item III da decisão ID. 247713700. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 07:21
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:28
Indeferido o pedido de HENRIQUE SANTOS GOMES - CPF: *78.***.*81-20 (EXECUTADO)
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16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 12:08
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729418-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE EXECUTADO: HENRIQUE SANTOS GOMES CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): HENRIQUE SANTOS GOMES Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 56,26 (HENRIQUE SANTOS GOMES) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD e SNIPER.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729418-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE EXECUTADO: HENRIQUE SANTOS GOMES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a petição de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado (id. 240152135), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 22:56
Recebidos os autos
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22/06/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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22/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS GOMES em 24/04/2025 23:59.
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26/02/2025 20:39
Publicado Edital em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:22
Expedição de Edital.
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18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 06:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 23:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/02/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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01/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/11/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:43
Outras decisões
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20/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729418-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA EXECUTADO: HENRIQUE SANTOS GOMES DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Luís/MA , para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 09:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 09:18
Declarada incompetência
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26/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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