TJDFT - 0771775-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:16
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RACHEL DE CAMARGO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
02/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/09/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/09/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:38
Deferido o pedido de RACHEL DE CAMARGO - CPF: *24.***.*20-63 (REQUERENTE), BANCO DO BRASIL (REQUERIDO).
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0771775-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RACHEL DE CAMARGO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, para a parte cumprir integralmente a decisão de ID n.º 210035315 juntando a nova inicial em termos.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:49
Outras decisões
-
13/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0771775-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RACHEL DE CAMARGO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de declínio do feito em favor dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília (ID 209845241), venha a inicial em termos, com a exclusão da ré UNIÃO FEDERAL do polo passivo da ação, visto que a inclusão da referida parte denota a necessidade remessa do feito em favor da Justiça Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:38
Outras decisões
-
05/09/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RACHEL DE CAMARGO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/08/2024 14:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0771775-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Atualização de Conta (10164) DECISÃO Pela análise da petição inicial é evidente que houve equívoco na distribuição do feito a este Juízo, uma vez que inexiste discussão acerca de relações jurídicas do Direito de Família.
Em observância à celeridade processual e considerando o evidente engano, deixo de intimar a autora para se manifestar sobre a incompetência, e, desde logo, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília, em atenção à natureza dos pedidos e ao disposto no enunciado da Súmula nº 508 do Supremo Tribunal Federal Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/08/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:36
Declarada incompetência
-
19/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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