TJDFT - 0731669-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731669-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BALBINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência, conforme ID 208697083.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 208697083.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731669-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BALBINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
20/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BALBINO em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BALBINO em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BALBINO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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