TJDFT - 0729381-37.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0729381-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Quanto ao mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 239765342.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 10:27:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/09/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:19
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:29
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 02:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 22:13
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 21:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:25
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/09/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:16
Outras decisões
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0729381-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Paranoá(DF), 23 de agosto de 2024 17:31:20.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:03
Outras decisões
-
23/08/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 19:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2024 19:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:50
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de CTC ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:37
Outras decisões
-
26/10/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 20:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:19
Outras decisões
-
19/10/2023 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:21
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
28/08/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:44
Declarada incompetência
-
14/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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