TJDFT - 0702470-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702470-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado dos cálculos atualizados, o DF deixou o prazo transcorrer in albis (ID 244431867).
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 243259643, e determino a expedição dos requisitórios.
Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se RPV no valor de R$ 1.767,01 em favor de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *43.***.*68-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 176,70, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta bancária indicada na petição de ID 243259641.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Em atenção à planilha de ID 243259643: a) Com relação à obrigação principal e honorários contratuais, expeça-se RPV no valor de R$ 1.767,01 em favor de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA - CPF: *43.***.*68-68, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 176,70, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:46
Outras decisões
-
08/09/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:42
Outras decisões
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:24
Outras decisões
-
07/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:09
Outras decisões
-
17/06/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:04
Outras decisões
-
22/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:26
Outras decisões
-
13/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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04/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:16
Outras decisões
-
04/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702470-97.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:46:13.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
05/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702470-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por ELCY COSTA TAVARES em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Foi julgada improcedente a impugnação do DF e homologados os cálculos iniciais de ID 190470098, bem como determinada a expedição dos ofícios requisitórios referentes à parcela incontroversa, juntada pelo DF ao ID 194495766 (decisão ID 197648141).
Houve preclusão da decisão ID 197648141.
O DF informou o pagamento das RPVs expedidas (ID 208295374). É o breve relatório.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ID 208295377) em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Tendo em vista a preclusão da decisão ID 197648141, intime-se o exequente para juntar cálculos dos valores remanescentes, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios complementares.
Com os cálculos, intime-se o DF para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ID 208295377) em favor dos credores.
Intime-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO BATISTA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:52
Outras decisões
-
22/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:45
Outras decisões
-
19/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 14:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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