TJDFT - 0715957-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:50
Homologada a Transação
-
27/08/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:00
Outras decisões
-
18/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:16
Outras decisões
-
06/08/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:42
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:58
Homologada a Transação
-
07/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:08
Outras decisões
-
01/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:06
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS DE SOUSA DIAS - CPF: *92.***.*47-53 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SERUR ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715957-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERUR ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o executado, visto que ao ID 208289653 acostou nos autos nova procuração na qual outorgou poderes ao advogado Dr.
Pedro Calmon Mendes.
Assim, promovo a republicação da decisão de ID 223812554, restituindo prazo integral de 15 (quinze) dias ao executado.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:20:40.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:34
Outras decisões
-
17/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de SERUR ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 20:01
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:01
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:12
Outras decisões
-
23/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 07:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715957-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar os autos, verifica-se que a informação contida na petição inicial de id. 217955012 de que os honorários sucumbenciais em favor dos exequentes teria sido fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa está equivocada.
Na verdade, o trecho transcrito na petição em questão foi retirado do acórdão paradigma juntado pelo autor ao id. 208289849, que foi utilizado apenas como documento de comprovação, mas não corresponde a acórdão proferido nos autos da ação principal.
Na verdade, a sentença de id. 109530096 condenou o ora executado ao pagamento de R$9.000,00 a título de honorários sucumbenciais em favor dos exequentes (advogados do Banco C6 na ação principal).
Posteriormente, tais honorários foram majorados em R$900,00 (novecentos reais), conforme se verifica ao id. 208289769.
Por fim, houve nova majoração de R$300,00 (trezentos reais) determinada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio Bellizze ao id. 208289889.
Diante das constatações acima, ao exequente para que traga nova petição inicial e nova planilha de débito contendo os valores corretos da execução.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 17:52:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:41
Outras decisões
-
17/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715957-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem petição de ID 219829893 pois não realizada em nome dos credores.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 18:39:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SERUR,CAMARA, MAC DOWELL, MEIRA LINS, MOURA E RABELO ADVOGADOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:20
Outras decisões
-
05/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 12:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:08
Outras decisões
-
27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/11/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
05/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA DIAS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:34
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 19:01
Recebidos os autos
-
10/02/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2021 09:29
Recebidos os autos
-
11/12/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2021 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/12/2021 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 20:16
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 06:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2021 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 20:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/06/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:29
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:19
Cancelamento
-
14/05/2021 17:17
Desentranhamento
-
14/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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