TJDFT - 0702335-06.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 21:27
Baixa Definitiva
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24/11/2024 21:26
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOZEIA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NEOZEIA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *08.***.*77-15 (RECORRENTE)
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16/10/2024 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
11/10/2024 20:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0702335-06.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NEOZEIA PEREIRA SANTOS OLIVEIRA RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques e/ou carteira de trabalho CTPS e-digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
04/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/10/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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