TJDFT - 0725455-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725455-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIANA DE SOUSA BRANDAO EMBARGADO: MARIA JOANA GONCALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes divergem quanto ao prazo prescricional, intime-se o perito para que esclareça o laudo pericial de ID 234230003, especificamente quanto à existência, ou não, de indícios de adulteração na data de vencimento constante da nota promissória. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 25/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725455-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIANA DE SOUSA BRANDAO EMBARGADO: MARIA JOANA GONCALVES DA CRUZ CERTIDÃO Fica a parte embargada intimada para ciência da petição da perita (id 221632951).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
14/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725455-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIANA DE SOUSA BRANDAO EMBARGADO: MARIA JOANA GONCALVES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo.
Não há garantia à execução, pois ausente penhora, depósito ou caução suficientes.
Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de por em dúvida a presunção de exigibilidade e certeza da dívida.
Com isso, o embargante não atendeu aos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se o embargado para impugnar, em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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