TJDFT - 0701991-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo Sisbajud restou infrutífera.
Defiro a consulta ao Infojud, Renajud e Sniper.
Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
Consultado o Renajud, não foram encontrados outros veículos além daquele de ID 154239085.
Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:04
Outras decisões
-
28/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:24
Outras decisões
-
18/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID Num. 237214674, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:52
Outras decisões
-
27/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 234228249.
O benefício previsto no inciso V do artigo 833 do Código de Processo Civil, que dispõe acerca da impenhorabilidade dos bens utilizados no exercício profissional, deve ser estendido à pessoa jurídica desde que de pequeno porte, microempresa ou, ainda, firma individual, com o fim da preservação da própria empresa.
Nesse sentido, colaciono precedente do STJ: (...) Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC (..).
A ratio essendi do artigo 649 do CPC decorre da necessidade de proteção a certos valores universais considerados de maior importância, quais sejam o Direito à vida, ao trabalho, à sobrevivência, à proteção à família.
Trata-se de defesa de direito fundamental da pessoa humana, insculpida em norma infraconstitucional" (REsp 864.962/RS, DJe de 18.2.2010, Rel Min.
Mauro Campbell Marques). 3.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1381709 PR 2013/0133746-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 05/09/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2013).
Assim, promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:13
Outras decisões
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05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:05
Outras decisões
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10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:39
Outras decisões
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19/12/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:58
Outras decisões
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22/10/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:00
Outras decisões
-
03/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 207558124), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:02
Outras decisões
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701991-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a análise do requerimento de ID 207558124, junte, o exequente, a planilha atualizada da dívida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:42
Outras decisões
-
16/08/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2024 21:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2023 17:43
Outras decisões
-
30/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DOYZA INFOTEL LTDA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:20
Outras decisões
-
27/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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04/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:08
Outras decisões
-
12/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:26
Outras decisões
-
12/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:13
Outras decisões
-
29/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:52
Outras decisões
-
23/02/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DOYZA INFOTEL EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DOYZA INFOTEL EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 03:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 11:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2022 18:49
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:57
Recebidos os autos
-
10/05/2022 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 20:19
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DOYZA INFOTEL EIRELI em 26/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:00
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DOYZA INFOTEL EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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