TJDFT - 0725398-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:16
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 23:03
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:28
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:28
Deferido o pedido de ANDRE AUGUSTO CARVALHO - CPF: *49.***.*78-71 (AUTOR).
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03/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725398-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE AUGUSTO CARVALHO REU: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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