TJDFT - 0772737-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772737-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:58:28. -
07/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de TATIANE SAMPAIO GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 02:41
Publicado Citação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772737-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:39
Outras decisões
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28/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 21:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772737-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 11:07:36. -
29/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
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23/08/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/08/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772737-03.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE SAMPAIO GUIMARAES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Lei 14.879, de 4 de junho de 2024, que alterou o art. 63 do CPC, a eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico (seria necessária a cópia do contrato de empréstimo em específico levantando junto ao banco requerido) e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (a autora possui domicílio em Samambaia e sua agência de relacionamento está localizada em Ceilândia), ressalvada pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
Assim, forneço à autora nova emenda para que acoste aos autos o contrato celebrado entres as partes, ainda que por meio de aplicativo, cujos termos deve mencionar as cláusulas gerais apresentadas no id 208177220.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024, às 14:51:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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