TJDFT - 0733757-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA DE ANDRADE MAGALHAES em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733757-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA BARBOSA DE ANDRADE MAGALHAES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA TEREZA BARBOSA DE ANDRADE MAGALHAES promoveu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA .
Determinada a emenda da inicial para adequação do procedimento, a parte autora permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:58
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/09/2024 17:36
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA DE ANDRADE MAGALHAES - CPF: *46.***.*60-68 (EXEQUENTE) em 17/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZA BARBOSA DE ANDRADE MAGALHAES em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733757-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA BARBOSA DE ANDRADE MAGALHAES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora pretende a execução da multa aplicada em face do descumprimento da tutela deferida nos autos de id.0709914-38.2024.8.07.0001.
Não obstante, verifico que o processo acima referido está suspenso para tratativas das partes, não tendo a tutela sido, até o presente momento, confirmada em sede de sentença.
Assim, a execução que pretende a autora só pode se dar na forma provisória.
Desta feita, emende-se a inicial em 15 dias a fim de adequá-la ao procedimento provisório.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 05:54
Recebidos os autos
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23/08/2024 05:54
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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