TJDFT - 0734969-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734969-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: VALDIR DEMBOSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de intimação ou citação do réu para resposta, tendo em vista a determinação de suspensão desses processos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.290).
Com isso, proceda-se à suspensão determinada.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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17/09/2024 12:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734969-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: VALDIR DEMBOSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão acerca da competência será retomada, caso seja arguida a incompetência (relativa) por parte do réu.
No momento, deixo de me manifestar.
Por outro lado, a inicial ainda precisa ser emendada e concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada, tendo em vista que aquela juntada foi assinada há mais de um ano (em 30 de maio de 2023); 3) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734969-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: VALDIR DEMBOSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão acerca da competência será retomada, caso seja arguida a incompetência (relativa) por parte do réu.
No momento, deixo de me manifestar.
Por outro lado, a inicial ainda precisa ser emendada e concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada, tendo em vista que aquela juntada foi assinada há mais de um ano (em 30 de maio de 2023); 3) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 18:05
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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23/08/2024 05:53
Recebidos os autos
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23/08/2024 05:53
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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