TJDFT - 0728985-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:15
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0728985-29.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
A autora agrava da decisão da Vara Cível de Planaltina (Proc. 0715274-10.2022.8.07.0005 – id 202057635), que, em demanda de cobrança, homologou o laudo pericial id 191483879, declarou encerrada a instrução processual e determinou a liberação dos honorários periciais e a anotação para sentença.
Não conheci do agravo de instrumento (id 61732901).
A agravante interpôs agravo interno (id 62838283), manifestando-se os recorridos em contrarrazões (ids 63057648; 63845118).
Observo, contudo, que, consoante noticiado pelos agravados e informação extraída do PJe 1º Grau, o processo foi sentenciado.
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto, porquanto a matéria nele versada já foi julgada, não havendo como aferir-se, nesta sede, o acerto ou desacerto da sentença. 2.
Posto isso, não conheço do agravo interno.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
Brasília, 17 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
18/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ARLENE LOPES DE JESUS - CPF: *24.***.*65-20 (AGRAVANTE)
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/09/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0728985-29.2024.8.07.0000 DESPACHO Manifestem-se os agravados sobre o agravo interno (id 62838283) no prazo legal.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
19/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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14/08/2024 17:19
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/08/2024 08:48
Juntada de Petição de agravo interno
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24/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ARLENE LOPES DE JESUS - CPF: *24.***.*65-20 (AGRAVANTE)
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15/07/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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15/07/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/07/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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