TJDFT - 0733605-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 20:04
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pela autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
17/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ACIONE SANTOS DE OLIVEIRA PINTO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 22:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:43
Indeferido o pedido de ACIONE SANTOS DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *72.***.*07-15 (AUTOR)
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ACIONE SANTOS DE OLIVEIRA PINTO em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:06
Outras decisões
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12/11/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ACIONE SANTOS DE OLIVEIRA PINTO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (REU).
-
24/10/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/10/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação
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08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ACIONE SANTOS DE OLIVEIRA PINTO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:07
Outras decisões
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26/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as rés GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-79, e DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-54, se abstenham de exigir os pagamentos do Contrato de Consórcio nº 107403, firmado com a autora ACIONE SANTOS DE OLIVEIRA PINTO, a partir de maio de 2024, bem como que se abstenham de constituir a autora em mora em decorrência da falta de pagamento até o julgamento final da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
19/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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