TJDFT - 0717552-65.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717552-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 231445653, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos (obrigalção principal e honorários advocatícios de sucumbência) foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2025 18:44
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:44
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:43
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
-
11/02/2025 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/02/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/02/2025 13:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/01/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
24/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733605-81.2024.8.07.0001
Acione Santos de Oliveira Pinto
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Delvino Ferraz de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 16:34
Processo nº 0733605-81.2024.8.07.0001
Acione Santos de Oliveira Pinto
Govesa Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Delvino Ferraz de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 16:05
Processo nº 0717516-23.2024.8.07.0020
Karla Amancio Ismail
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:13
Processo nº 0704009-22.2024.8.07.0011
Carlos Frederico Freitas de Rezende
Poligrama Urbanizacao e Obras LTDA - ME
Advogado: Ana Cassia Carneiro Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 09:30
Processo nº 0734463-15.2024.8.07.0001
3. Oficial do Registro de Imoveis do Dis...
Nao Ha
Advogado: Nicolino Caselato Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 15:10