TJDFT - 0717552-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717552-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 234523742, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 232777419.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717552-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 231445653, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos (obrigalção principal e honorários advocatícios de sucumbência) foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:01
Outras decisões
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03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:34
Outras decisões
-
01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:27
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SELMA NASCIMENTO DOS SANTOS BORGES em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/10/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 02:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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