TJDFT - 0717579-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JEOSAFA FERREIRA DE MATOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JEOSAFA FERREIRA DE MATOS *13.***.*71-65 em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JEOSAFA FERREIRA DE MATOS *13.***.*71-65 em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JEOSAFA FERREIRA DE MATOS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717579-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO REQUERIDO: JEOSAFA FERREIRA DE MATOS *13.***.*71-65, JEOSAFA FERREIRA DE MATOS CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO (CPF: *90.***.*60-00.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária do teor da sentença e prazo para recurso, bem como para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 11:49:34. -
04/12/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 23:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/10/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 15:45
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717579-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR ARAGAO RAMALHO REQUERIDO: JEOSAFA FERREIRA DE MATOS *13.***.*71-65, JEOSAFA FERREIRA DE MATOS DECISÃO Há necessidade de emenda.
Faculto à parte autora emendar a petição inicial, mormente para apresentar o fundamento jurídico e juntar aos autos comprovantes do alegado dano material no valor de R$13.500,00, pois dano material não se presume, exigindo prova documental de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de danos materiais baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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