TJDFT - 0700869-46.2020.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:41
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700869-46.2020.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVER SAVIO NEVES EXECUTADO: PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA D E C I S Ã O 1) Autorizo que a Secretaria proceda com a expedição de alvará para transferência do valor depositado judicialmente (ID 215745200), mais eventuais acréscimos, se houver, em favor do exequente, levando em consideração os dados bancários abaixo referidos. 2) Homologo os cálculos ID 168446642 e 215763479, consolidando o débito em R$ 402.930,22 (quatrocentos e dois mil novecentos e trinta reais e vinte e dois centavos). 3) Em rerratificação do ofício ID 188047153, oficie-se ao órgão empregador (Polícia Militar do Distrito Federal) para que realize o depósito dos valores penhorados na remuneração do executado PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA diretamente na conta informada pelo exequente, a saber: SICOOB - Cooperativa de Crédito do Distrito Federal e entorno Ltda.
BANCO 756, AGÊNCIA: 4155, CONTA CORRENTE: 24974-2, em nome do Exequente Ever Sávio Neves - CPF nº 327.158.701- 91 4) Vindo resposta positiva, suspendo o curso do procedimento por 1 (um) ano, período durante o qual não correrá a prescrição, nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão sem manifestação do credor, o prazo de prescrição intercorrente voltará a fluir automaticamente.
Esta medida é necessária, uma vez que a penhora realizada não é suficiente sequer para o pagamento dos encargos de mora sobre o valor do débito.
Neste caso, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo provisório, ficando o credor advertido de que a continuidade da execução dependerá da prática dos atos processuais ao seu cargo, com destaque para a indicação precisa de bens do devedor, passíveis de penhora.
Saliente-se que, já tendo sido realizada consulta patrimonial via sistemas disponíveis ao juízo (Bacenjud e Renajud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessa diligência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
06/11/2024 10:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:45
Outras decisões
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16/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVER SAVIO NEVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVER SAVIO NEVES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700869-46.2020.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVER SAVIO NEVES EXECUTADO: PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação do executado em relação ao depósito judicial realizado, não vislumbro óbices quanto à transferência pleiteada. 1) Autorizo que a Secretaria proceda com a expedição de alvará para transferência do valor depositado judicialmente (ID 210305784), mais eventuais acréscimos, se houver, em favor do exequente, levando em consideração os dados bancários fornecidos no ID 210921505, de titularidade da parte exequente. 2) Sem prejuízo, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
01/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:42
Outras decisões
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29/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/09/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:21
Juntada de Petição de memoriais
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11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0700869-46.2020.8.07.0002 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente:PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA (CPF: *44.***.*76-91); Requerido: PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA (CPF: *44.***.*76-91); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, faço seja a parte autora intimada a dar cumprimento à ordem de ID 203210755, no prazo ali determinado, sob pena de arquivamento do feito.
Brazlândia, 9 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
09/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:12
Deferido o pedido de EVER SAVIO NEVES - CPF: *27.***.*70-91 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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18/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 21:10
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:59
Deferido o pedido de PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA - CPF: *44.***.*76-91 (EXECUTADO).
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18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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14/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:04
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:04
Deferido o pedido de EVER SAVIO NEVES - CPF: *27.***.*70-91 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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16/09/2023 20:22
Recebidos os autos
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16/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700869-46.2020.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVER SÁVIO NEVES EXECUTADO: PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA D E S P A C H O Faço consignar, à vista do processado, que, não tendo sido endereçadas impugnações à execução, não se faz necessária a prolação de qualquer decisão a respeito.
Assim, a execução deverá prosseguir, em seus ulteriores termos.
Intime-se, portanto, o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dar impulso proveitoso ao procedimento, mediante formulação dos requerimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção prematura do feito.
Brazlândia, 26 de julho de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
26/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA em 21/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:30
Publicado Edital em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:49
Expedição de Edital.
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31/01/2023 10:57
Recebidos os autos
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31/01/2023 10:57
Deferido o pedido de CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF (INTERESSADO) e EVER SAVIO NEVES - CPF: *27.***.*70-91 (EXEQUENTE).
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07/12/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:00
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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28/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EVER SAVIO NEVES em 27/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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14/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
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09/08/2022 19:56
Juntada de Certidão
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09/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/06/2022 09:45
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
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23/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/05/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EVER SAVIO NEVES em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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25/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de EVER SAVIO NEVES em 10/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPART DE GESTAO DE PESSOAL DA PMDF em 10/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 10:35
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
08/12/2021 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de EVER SAVIO NEVES em 12/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 09:36
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 07:40
Expedição de Ofício.
-
24/09/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2020 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 14:46
Recebidos os autos
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03/04/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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01/04/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/04/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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