TJDFT - 0711146-70.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de RIELTH SERAFIM MOURA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS ZONZINI em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:27
Outras decisões
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18/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RIELTH SERAFIM MOURA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:29
Outras decisões
-
20/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/01/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711146-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS ZONZINI REPRESENTANTE LEGAL: ISMAEL FURTADO PEREIRA ZONZINI REU: RIELTH SERAFIM MOURA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que parte requerida compareceu espontaneamente aos autos (ID n. 207925334) e constituiu advogado (ID n. 207925335).
Considero suprida a necessidade de citação.
Intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:23
Outras decisões
-
05/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RIELTH SERAFIM MOURA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711146-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707je) AUTOR: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS ZONZINI REPRESENTANTE LEGAL: ISMAEL FURTADO PEREIRA ZONZINI REU: RIELTH SERAFIM MOURA DECISÃO Indefiro o pedido de ID n. 208773823, porque os motivos que ensejaram a concessão do pedido liminar ainda persistem.
Ademais, o imóvel do autor, conforme escritura de ID n. 206010727, também é designado por MR-01/0, NE, com Rodovia DF-345, por 295 metro S, com MR-06-0, por 52 metros, MR-07/0, por 100 metros e MR-08/0, por 98 metro, E, com MR-02/0, por 160 metros, com área total de 20.000m², não havendo que se falar em erro na descrição do imóvel como afirma o réu.
Consigno à parte demandada que nova tentativa de tumultuar o processo ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não houve a concessão da antecipação da tutela recursal pelo Tribunal, conforme ID n. 208500959.
Ante o exposto, cumpra-se o determinado no ID n. 207986481: renove-se o mandado de ID n. 206252903, com a observação de que o Oficial de Justiça poderá promover a disposição dos bens em via pública.
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/08/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:58
Indeferido o pedido de RIELTH SERAFIM MOURA - CPF: *99.***.*45-91 (REU)
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26/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711146-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707je) AUTOR: ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS ZONZINI REPRESENTANTE LEGAL: ISMAEL FURTADO PEREIRA ZONZINI REU: RIELTH SERAFIM MOURA DECISÃO Fica o réu intimado a juntar nos autos, no prazo de 05 dias, comprovante da concessão de efeito suspensivo à decisão de ID n. 206252903 no AGI de n. 0734155-79.2024.8.07.0000.
Acaso não concedida a antecipação da tutela recursal pelo Tribunal, determino a renovação do mandado de ID n. 206252903, sendo que o Oficial de Justiça poderá promover a disposição dos bens em via pública, porque infelizmente não há depósito público disponível para abrigar quaisquer bens da parte ré.
Além disso, fora certificado pelo Oficial de Justiça que o autor disponibilizou transporte para os bens da parte ré.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:09
Outras decisões
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19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:28
Outras decisões
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31/07/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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