TJDFT - 0717464-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:39
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DIOGO WORISCH REBELO LOPES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:40
Outras decisões
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17/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:45
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DIOGO WORISCH REBELO LOPES em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/10/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 02:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIOGO WORISCH REBELO LOPES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717464-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO WORISCH REBELO LOPES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:36
Outras decisões
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19/08/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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