TJDFT - 0712224-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
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08/11/2024 19:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 14:01
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOVINIANO JACOBINA NETO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. -
10/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOVINIANO JACOBINA NETO em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712224-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOVINIANO JACOBINA NETO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A discriminação precisa do que se busca em Juízo, não é matéria de prova, senão requisito básico da petição inicial nos termos do art. 320, além dos art. 322 e 324, todos do Código de Processo Civil.
A alegação de que a parte "não consegue identificar o valor exato em razão da ausência de tais termos" não merece consideração pois, a uma, a parte deve saber indicar em seu extrato a origem de cada um dos créditos recebidos e, a duas, ao Juízo interessa o que lhe foi efetivamente transferido, e não o que consta de qualquer contrato - tenha a parte acesso à minuta ou não.
O dado é fundamental para que se analise o pedido item e, fl. 18, da inicial.
Ademais, a parte alega que faz uso do cartão e, pelo documento de ID 208218160 indica variações no montante descontado sob a rubrica "cartão de crédito".
Isto é, não está claro o interesse de agir da parte, sobretudo no que tange o pedido item d (idem).
Esclareça-o.
Em tempo, visto tratar-se de cartão de crédito, esclareça se tentou a descontinuação do serviço diretamente com a parte ré.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712224-02.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOVINIANO JACOBINA NETO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se lhe foi liberado algum valor quando da contratação juntando extratos contemporâneos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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