TJDFT - 0700242-91.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 18:15
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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14/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0700242-91.2024.8.07.0005 Assunto: Posse de Drogas para Consumo Pessoal (5885) Réu: HEMANUERIK FE TELES DE SOUZA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de HEMANUERIK FE TELES DE SOUZA, dando-o como incurso nas penas do art. 180, caput, e art. 329, caput, ambos do Código Penal.
II – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Presentes os requisitos à sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, bem como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, RECEBO A DENÚNCIA (ID. 197982558 ).
Proceda-se à citação e intimação do acusado para responder a presente acusação por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes do CPP.
Caso não seja apresentada resposta à acusação no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para representar os interesses do réu.
Neste caso os autos deverão ser encaminhados ao órgão, independente de nova conclusão.
III – RÉU NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO POR EDITAL Acaso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s) para citação pessoal, após o exaurimento das diligências atinentes aos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público, para realização de diligências.
Exauridas as tentativas de localização pelo Ministério Público, independentemente de nova conclusão e após manifestação ministerial nesse sentido, realize-se consulta no Banco de Diligências e SIAPEN.
Acaso o(s) réu(s) não esteja(m) preso(s) ou não seja encontrado novo endereço, cite(m)-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS: Proceda-se às comunicações pertinentes ao recebimento da exordial acusatória.
Retifique-se a autuação, procedendo-se o cadastro das testemunhas arroladas.
Anote-se nas informações criminais.
Apresentada resposta à acusação na qual sejam postuladas a rejeição da inicial acusatória e/ou a absolvição sumária, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Confiro força de mandado de citação, intimação e carta precatória a esta decisão Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Parte a ser intimada: Nome: HEMANUERIK FE TELES DE SOUZA Endereço: Avenida Salvador Coelho, Quadra 136, Casa 04, Qd. 136 - Tel. 99556-5606 / 99912-7319 (mãe), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-041 Ao oficial de Justiça: 1- Estando o(s) acusado(s) preso(s) nesta Capital, o Oficial de Justiça deverá cumprir e devolver o mandado de citação em até 5 (cinco) dias, a contar da sua distribuição, em conformidade com o que rege o PGC. 2 - Quando do cumprimento do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o acusado de que deverá indicar Advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB, se possível), ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo, ficando, também, ciente de que, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa. 3 - O acusado deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
21/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
24/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:40
Determinado o Arquivamento
-
03/05/2024 18:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
30/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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