TJDFT - 0709448-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709448-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 210317637 da parte ré, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte autora não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 05:13:44.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/09/2024 05:14
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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07/09/2024 21:06
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709448-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
Trata-se de embargos opostos pela parte ré.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:05:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709448-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte requerida (ID 207736299) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte requerente para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 16:41:39.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
19/08/2024 16:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/08/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Deferido o pedido de CONCORDIO PEREIRA DE SOUZA FILHO - CPF: *49.***.*01-58 (AUTOR).
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07/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/07/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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30/07/2024 13:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 15:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LINDBERG CURI - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (REU).
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24/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/05/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/04/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:27
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:27
Outras decisões
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13/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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