TJDFT - 0704235-86.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704235-86.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em segunda instância foi reformada a decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
Libere-se os valores penhorados mais acréscimos legais (id 208230757), em benefício da parte executada SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 20:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:41
Outras decisões
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13/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2025 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2024 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704235-86.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora/ré, nos embargos de declaração opostos, que a sentença/decisão é omissa/contraditória/obscura/ possui erro material, pois XXXX.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, quando da impugnação apresentada a parte requerida não comprovou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, não havendo vício na decisão embargada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Aguarde-se a preclusão da decisão de ID. 208230082 e cumpra-se os seus termos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:31
Indeferido o pedido de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA - CPF: *72.***.*02-55 (EXECUTADO)
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24/09/2024 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/09/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704235-86.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA anexou embargos de declaração de ID 209691375 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes AUTORA/RÉ intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 11:05:33.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704235-86.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi realizada a penhora, via SISBAJUD, no valor parcial da dívida.
Intimada, a requerida SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA impugnou a penhora ao argumento de que se trata de verba salarial, tendo em vista se tratar de verba oriunda de rescisão de contrato. É o relato do necessário.
Decido.
O art. 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" "X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Contudo, em análise da impugnação apresentada pela ré verifica-se que não traz aos autos prova de que os valores penhorados se referem aos creditados a título de proventos.
Saliente-se que nem as datas coincidem.
Faço constar que, conforme protocolo em anexo, a requerida possui relacionamento bancário com diversas instituições financeiras.
Acrescente-se a tudo isso o fato de que se trata de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência deflagrado em 2020.
Diante disso, REJEITO a impugnação e mantenho o bloqueio.
Os valores foram transferidos para conta judicial vinculada ao juízo.
Após o transcurso dos prazos legais e a preclusão desta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação.
Após, intime-se o exequente para que junte nova planilha de débitos, decotando o valor levantado e para que indique bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo provisório para cálculo de prazo da prescrição intercorrente, uma vez que os autos já foram suspensos com fulcro no art. 921, do CPC, pelo prazo de um ano.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 19:49
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:49
Indeferido o pedido de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA - CPF: *72.***.*02-55 (EXECUTADO)
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20/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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10/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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09/08/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/08/2024 13:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 12:01
Processo Desarquivado
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13/06/2024 12:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:50
Arquivado Provisoramente
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09/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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08/06/2023 18:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/04/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
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26/04/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
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17/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 13:06
Desentranhado o documento
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13/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:25
Outras decisões
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06/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/02/2023 18:05
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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30/11/2022 15:21
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:21
Deferido o pedido de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*30-37 (EXEQUENTE).
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26/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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05/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 20:33
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:47
Expedição de Alvará.
-
18/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
14/10/2021 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:23
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2021 17:49
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:47
Desentranhamento
-
09/09/2021 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2021 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 20:54
Recebidos os autos
-
15/08/2021 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 23:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
19/06/2021 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 02/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/04/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:28
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 21:04
Recebidos os autos
-
21/01/2021 21:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/01/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2021 18:54
Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/12/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 13:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 14:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:42
Recebidos os autos
-
23/09/2020 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 16:06
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/02/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2020 02:04
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGUES DE SOUZA ALVES em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 02:43
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2019 02:46
Publicado Sentença em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2019 18:11
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2019 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGUES DE SOUZA ALVES em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 11:54
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 13:13
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:12
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:12
Decorrido prazo de ELIANA GALESI FONSECA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:12
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 12:36
Recebidos os autos
-
31/10/2019 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/10/2019 13:09
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGUES DE SOUZA ALVES em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:09
Decorrido prazo de PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:09
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:08
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:08
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:08
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 13:08
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 18:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2019 04:02
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2019 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 05:04
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGUES DE SOUZA ALVES em 20/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2019 07:05
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:48
Recebidos os autos
-
30/07/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 05:51
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:52
Expedição de Carta.
-
08/11/2018 18:46
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 16:53
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2018 03:39
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
16/10/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 16:42
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 03:00
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:26
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 12:17
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGUES DE SOUZA ALVES em 27/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 04:07
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 03:36
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 13:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2017 12:23
Recebidos os autos
-
16/11/2017 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 17:37
Conclusos para decisão para CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2017 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/11/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2017 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO DOMINGUES DE SOUZA ALVES em 03/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
10/10/2017 03:01
Publicado Intimação em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 11:45
Recebidos os autos
-
06/10/2017 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2017 16:19
Conclusos para decisão para SAMER AGI
-
25/09/2017 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2017 16:59
Recebidos os autos
-
22/09/2017 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2017 13:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
19/09/2017 13:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 10:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
19/09/2017 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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