TJDFT - 0763910-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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24/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:54
Expedição de Autorização.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 19:14
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES PEDROSA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:45
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 09:17
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763910-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PEDROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763910-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO GOMES PEDROSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 11:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:40
Outras decisões
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06/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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