TJDFT - 0007217-90.2012.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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22/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de R. F. SILVA - ME em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de R. F. SILVA - ME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CINTYA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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11/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:05
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CINTYA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de R. F. SILVA - ME em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007217-90.2012.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CINTYA DO NASCIMENTO SILVEIRA EXECUTADO: R.
F.
SILVA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:31:57.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
20/08/2024 18:32
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/08/2024 18:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/10/2022 11:00
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
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13/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
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23/07/2020 19:08
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 19:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
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22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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