TJDFT - 0731279-51.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANNE HOROVITS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0731279-51.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CRISTIANNE HOROVITS APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O 1.
Trata-se de apelação interposta por Cristianne Horovits contra sentença (ID 74635808) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada pela recorrente contra Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A., julgou improcedente os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, a autora foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais (ID 74635810), preliminarmente, a apelante pleiteia a concessão da gratuidade de justiça.
Em decisão de ID 75079498, esta Relatoria indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Ao ID 75478338, a apelante apresentou pedido de desistência do recurso. É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com o art. 998 do CPC[1], o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Autorizada, portanto, a desistência do presente recurso de apelação. 3.
Com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT[2], homologo o pedido de desistência formulado, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; -
29/08/2025 11:17
Recebidos os autos
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29/08/2025 11:17
Homologada a Desistência do Recurso
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25/08/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestações
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18/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:06
Gratuidade da Justiça não concedida a CRISTIANNE HOROVITS - CPF: *00.***.*19-61 (APELANTE).
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06/08/2025 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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