TJDFT - 0734579-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2024 15:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2024 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 16:10 Transitado em Julgado em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:28 Publicado Sentença em 22/08/2024. 
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                                            22/08/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, em face da incompatibilidade do rito eleito com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis , indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, incisos I e IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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                                            20/08/2024 12:53 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 12:53 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            19/08/2024 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            19/08/2024 09:15 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            17/08/2024 19:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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