TJDFT - 0765497-60.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:11
Baixa Definitiva
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29/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:11
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0765497-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 12 de março de 2025 (ID 70427615) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 70699475.
Intimada para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, a recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:23
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA - CPF: *31.***.*04-72 (RECORRENTE)
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25/04/2025 13:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/04/2025 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:11
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA - CPF: *31.***.*04-72 (RECORRENTE).
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09/04/2025 14:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/04/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/04/2025 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/04/2025 19:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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