TJDFT - 0715526-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VALERIA BOAVENTURA LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:12
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:37
Embargos de declaração não acolhidos
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14/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALERIA BOAVENTURA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715526-48.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALERIA BOAVENTURA LIMA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715526-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, VALERIA BOAVENTURA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VALERIA BOAVENTURA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2024 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:24
em cooperação judiciária
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17/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:41
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*35-72 (REQUERENTE).
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21/05/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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