TJDFT - 0764636-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764636-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA VIEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2025 17:50:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:52
Expedição de Autorização.
-
13/02/2025 11:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 11:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/01/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 23:14
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA BATISTA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/11/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 20:04
Outras decisões
-
03/09/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764636-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VILMA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer em que documento/registro consta o nome de VILMA VIEIRA DOS SANTOS, cadastrado como registro civil da parte autora.
Se for o caso de não comprovação da alteração de nome, o cadastro da parte autora no PJe deve ser retificado para constar apenas o nome de Vilma Vieira Batista.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 20:16:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734225-96.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Juliana dos Santos Ferreira Nunes
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:33
Processo nº 0755686-76.2024.8.07.0016
Ailton Martins
Distrito Federal
Advogado: Iracema Ferreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:43
Processo nº 0716790-31.2023.8.07.0005
Robes Jose
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 10:21
Processo nº 0716790-31.2023.8.07.0005
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 13:15
Processo nº 0739105-20.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Clinica Ouvir LTDA - ME
Advogado: Ronaldo Falcao Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 12:16