TJDFT - 0704439-53.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de YANNE FEITOZA DE SOUSA ELIAS em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Com a juntada de documentos pela parte, intimem-se os réus para se manifestarem sobre as informações prestadas e apresentarem as seguintes informações relacionadas aos respectivos créditos, em formato de planilha: 1) data do contrato; 2) número do contrato; 3) valor contratado original com inclusão de todos os itens que compuseram o valor inicial (v.g. tributos, tarifas, taxas, seguro etc.); 4) valor da parcela pactuada; 5) custo efeito total mensal e anual (CET) de juros; 6) quantas parcelas pagas e total de parcelas a pagar; 7) saldo devedor atualizado; 8) o montante do crédito concedido com descriminação em separado de todos as rubricas que o compõe, v.g, valor do crédito, valor de cada tarifa (ex.
TAC, Registro do Contrato etc.), seguros, tributos etc., sobre o qual deverá incidir exclusivamente a correção monetária, sem incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa e outros encargos; 9) os comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações trazidas pelos credores.
Saliento às partes que eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma justificada.
Após a juntada de documentos pelas partes, remetam-se os autos ao CEJUSC-Super. -
08/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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27/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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27/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/09/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.Indefiro, pois, o pedido de aplicação de multa contra o réu.Designe-se data para audiência de conciliação.Intimem-se as partes do dia, hora e local da solenidade. -
19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a YANNE FEITOZA DE SOUSA ELIAS - CPF: *79.***.*45-12 (REQUERENTE).
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30/07/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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