TJDFT - 0719139-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a juntada das últimas declarações de acordo com a presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intimem-se os demais herdeiros para manifestação.
Na ausência de impugnação, encaminhem-se à Contadoria Judicial para elaboração do plano de partilha.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/09/2025 15:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE LIMA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719139-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA HERDEIRO: THIAGO RODRIGUES DE LIMA SILVA, MARA APARECIDA DA SILVA, SERGIO NUNES BORGES, ELIENE NUNES BORGES INVENTARIADO: RAIMUNDO BORGES DA SILVA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da peça apresentada pela inventariante em Id 245345654, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para saneamento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE LIMA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/05/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719139-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA HERDEIRO: THIAGO RODRIGUES DE LIMA SILVA, MARA APARECIDA DA SILVA, SERGIO NUNES BORGES, ELIENE NUNES BORGES INVENTARIADO: RAIMUNDO BORGES DA SILVA DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da impugnação às primeiras declarações de Id 235261845, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE LIMA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Primeiras declarações (Id 228750207).
Intime-se a Fazenda Pública.
Citem-se os herdeiros.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:27
Outras decisões
-
12/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Primeiras declarações (Id 222993074).
Informe o inventariante o CPF da herdeira Eliene Nunes Borges.
Caso não possua, informe os dados necessários para realização de pesquisa nos sistemas informatizados (data de nascimento e filiação).
Esclareça a juntada do documento do imóvel individualizado em Id 222993080 (CNB 12, Apartamento 608), eis que não está registrado em nome do falecido.
Caso possua documento relativo à posse, junte-se a respectiva documentação que comprove sua aquisição.
Junte-se cópia da certidão de óbito atualizada da filha falecida do inventariado (a fim de analisar eventual direito de representação).
Venham as primeiras declarações retificadas, observadas as determinações acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para apreciação e determinação de citação dos herdeiros indicados.
Oportunamente (após a manifestação de todos os herdeiros), será determinada a transferência dos valores encontrados no SISBAJUD (Id 220963904) para conta judicial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:20
Outras decisões
-
24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de Eliene Nunes Barbosa em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de SERGIO NUNES BORGES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MARA APARECIDA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE LIMA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
19/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicação
-
18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos as respostas referentes à pesquisa SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:13
Deferido o pedido de HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA - CPF: *61.***.*06-72 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito de apresentada declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de RAIMUNDO BORGES DA SILVA, CPF: *24.***.*21-04, ocorrido em 08/07/2024 (Id 207438402).
Custas recolhidas (Id 207432386).
Nomeio inventariante Helaine de Fátima da Silva Miranda.
Cadastre-se no sistema informatizado deste Tribunal.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pela compromissada No prazo de 20 dias (após compromissar-se) deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (art. 620 do CPC).
A citação dos herdeiros será realizada após as primeiras declarações.
No mesmo prazo deve a inventariante juntar certidão de casamento do autor da herança expedida há menos de 90 dias. À SECRETARIA Efetue-se pesquisa SISBAJUD em nome do falecida (saldos e aplicações financeiras) no período de 08/07/2024 à 31/08/2024.
Incluam-se os herdeiros indicados na peça de Id 207432378 no pólo ativo.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:24
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RAIMUNDO BORGES DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*21-04.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); -O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. *O valor da causa nos processos de inventário corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite. *O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente. 2.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta -
22/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
13/08/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772478-08.2024.8.07.0016
Vilma Soares Goulart
Distrito Federal
Advogado: Bruna Marques de Oliveira Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 18:26
Processo nº 0707171-38.2023.8.07.0018
Rodrigues Junior Bonfim de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Caio Cesar Carvalho de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 22:22
Processo nº 0713262-41.2023.8.07.0020
Maria Cristina da Silva Goncalves de Oli...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Aderson Rodrigues Pessoa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 20:24
Processo nº 0702285-80.2024.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Henrique de Souza Barbosa
Advogado: Lucas Rocha Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 08:57
Processo nº 0712006-71.2024.8.07.0006
Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 14:49