TJDFT - 0703970-25.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/11/2024 21:08
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO MARZO NAZARO em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO MARZO NAZARO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO MARZO NAZARO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703970-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO MARZO NAZARO REQUERIDO: LUIZ ALBERTO GONCALVES MARQUES DECISÃO Intime-se o autor para que se manifeste acerca da competência territorial deste Juízo, tendo em vista que nenhuma das partes é domiciliada nesta Circunscrição Judiciária (Núcleo Bandeirante) e que o imóvel ao qual se referem os débitos também não é situado nesta Circunscrição.
Prazo: 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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23/08/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:09
Outras decisões
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22/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:31
Desentranhado o documento
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22/08/2024 18:31
Desentranhado o documento
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22/08/2024 18:30
Desentranhado o documento
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22/08/2024 18:30
Desentranhado o documento
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22/08/2024 18:29
Desentranhado o documento
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22/08/2024 18:27
Desentranhado o documento
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22/08/2024 18:27
Desentranhado o documento
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703970-25.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO MARZO NAZARO REQUERIDO: LUIZ ALBERTO GONCALVES MARQUES DECISÃO Traga o autor a petição inicial que não foi acostada aos autos.
Junte novamente toda a documentação já acostada para que se estabeleça ordem no processo. À Secretaria, após a juntada da petição inicial e da documentação, deve remover os id 207468707, p.1 a id 207468710, p.12.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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14/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/08/2024 23:18
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2024 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/08/2024 22:15
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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