TJDFT - 0735016-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:36
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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11/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:47
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA VALENTIM em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/10/2024 16:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 14/10/2024.
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18/10/2024 15:35
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de recurso ordinário
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de GABRIEL DA SILVA VALENTIM - CPF: *55.***.*86-12 (PACIENTE) e não-provido
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10/10/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA VALENTIM em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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13/09/2024 18:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:25
Declarada incompetência
-
13/09/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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02/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA VALENTIM em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 18:20
Juntada de Petição de agravo interno
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27/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0731652-85.2024.8.07.0000 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por advogados constituídos em favor de GABRIEL DA SILVA VALENTIM, apontando como autoridade coatora o Juízo da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal por sentença que condenou o paciente a uma pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado, por tráfico de drogas.
Alegam, em síntese, ilegalidade das provas obtidas em medida cautelar de busca e apreensão domiciliar, por quebra da cadeia de custódia, o que, por derivação anularia todo o processo.
A inicial informa que em face da r. sentença foi interposto recurso de apelação, constando da certidão de Id 63159097, a ApCrim 0704381-98.2024.8.07.0001 (Desembargador(a) Relator(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, distribuído em 16/08/2024, às 12:16).
Requer, então: “seja deferida a liminar com a concessão da liberdade provisória ao Paciente em relação ao tráfico de substância entorpecente (art. 33, da Lei 11.343/2006) para que possa aguardar em liberdade o julgamento do presente writ; b. seja concedida a ordem para determinar: b.1. a anulação do feito desde o inquérito policial, eivado de nulidade, reconhecendo-se a quebra da cadeia de custódia e, por conseguinte, as provas ilícitas; ou para; b.2. anulá-lo a partir da denúncia, ante sua demonstrada inépcia (falta de justa causa); ou ainda, b.3. para absolvê-lo do delito tipificado no art. 33, da Lei 11.343/2006, ante a evidente quebra da cadeia de custódia das provas apresentadas, ou; b.4. a concessão da Ordem de ofício haja vista a flagrante ilegalidade da prisão do Paciente.
Anotada distribuição por prevenção de órgão ante o afastamento legal do Desembargador Demétrius. É o breve relatório.
Decido.
O habeas corpus não merece seguimento.
Com efeito, impetração idêntica foi ajuizada nos autos do HCCrim 0731652-85.2024.8.07.0000, de relatoria do Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, que em decisão monocrática proferida em 05/08/2024 negou seguimento ao writ, sem recurso do impetrante.
Resta evidente, portanto, que a presente impetração consubstancia mera reiteração de pedido já julgado, razão pela qual o writ não merece trânsito.
Ademais, a apelação interposta pelo acusado contra a r. sentença condenatória, de efeito devolutivo amplo, já foi distribuída à Relatoria do Des.
Demétrius Gomes, motivo adicional para o não seguimento desta impetração.
Destarte, de conformidade com o art. 89, III, do Regimento Interno do TJDFT, nego seguimento ao habeas corpus, posto que manifestamente inadmissível.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro.
DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO RELATOR -
23/08/2024 16:55
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
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23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de agravo interno
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22/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:55
Negado seguimento ao recurso
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22/08/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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22/08/2024 16:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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