TJDFT - 0748293-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTRO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748293-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748293-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte requerida a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 16:32:48. -
25/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 20:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:55
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTRO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 22:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTRO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 21:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/09/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 17:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:12
Outras decisões
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20/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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