TJDFT - 0703727-51.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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30/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BEG CLUBE DE SEGUROS SERVICOS E ASSISTENCIA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de IARA SILVA GOMES SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703727-51.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA SILVA GOMES SANTOS REU: BEG CLUBE DE SEGUROS SERVICOS E ASSISTENCIA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 208426138 e 208426803), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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11/10/2024 07:28
Recebidos os autos
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11/10/2024 07:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/10/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2024 02:31
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 17:02
Desentranhado o documento
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16/09/2024 17:02
Desentranhado o documento
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16/09/2024 17:02
Desentranhado o documento
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16/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de IARA SILVA GOMES SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703727-51.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA SILVA GOMES SANTOS REU: BEG CLUBE DE SEGUROS SERVICOS E ASSISTENCIA DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
30/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 10:38
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/08/2024 12:49
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703727-51.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA SILVA GOMES SANTOS REU: BEG CLUBE DE SEGUROS SERVICOS E ASSISTENCIA DESPACHO Emende-se para: a) Trazer aos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou para esclarecer o juntado em nome de terceiro; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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22/08/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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