TJDFT - 0703159-47.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:26
Decorrido prazo de THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *36.***.*61-10 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 01:20
Recebidos os autos
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19/12/2024 01:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 19:25
Processo Desarquivado
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18/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:44
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703159-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 212766973) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Solicite-se a devolução do mandado de penhora de ID 212650088, independentemente de cumprimento.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 21:25
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 21:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703159-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA D E C I S Ã O A parte executada, apresenta Embargos à Execução alegando que a parte credora estaria cobrando parcelas do acordo homologado que ainda não venceram.
Promoveu o depósito judicial das parcelas que entende devidas e questiona a penhora de ativos financeiros on-line, por entender que seu pagamento deveria ensejar a extinção do feito.
A Embargada, por sua vez, assevera que o descumprimento de um acordo pode ensejar várias consequências, dentre elas a antecipação das parcelas vincendas, sendo que a falta de pagamento de qualquer parcela configura descumprimento.
DECIDO.
Razão assiste à parte Embargada.
As cláusulas de um acordo são livremente estipuladas pelas partes (desde que o objeto não seja ilícito ou juridicamente impossível).
Como se vê, o termo de parcelamento de débitos objeto da presente execução, juntado aos autos no ID 194910502, prevê em sua Cláusula Segunda o vencimento antecipado das prestações em caso de inadimplemento (possibilidade de o credor exigir a totalidade do crédito na hipótese de atraso no pagamento), com incidência de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês de 20% de honorários advocatícios.
Não existe, portanto, qualquer irregularidade ou excesso de execução ao se cobrar, para além das parcelas vencidas, também as prestações vincendas.
Forte nessas considerações, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e convolo a penhora em pagamento.
Considerando que houve pagamento voluntário de R$ 1.908,54 (ID 197548652) e bloqueio de ativos financeiros on-line no valor de R$ 1.417,68 (ID 199356552), o credor indicou um débito remanescente de R$ 1.840,42.
Intime-se a devedora para ciência.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição em seu favor de alvará eletrônico (R$ 1.908,54 + R$ 1.417,68).
Com as informações, expeça-se alvará.
Em seguida, proceda-se à pesquisa Renajud determinada no ID 195122996 pelo remanescente do débito (R$ 1.840,52).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703159-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS EXECUTADO: THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos Embargos de id 208449787, comprovantes de pagamentos e demais documentos anexados pela executada, no prazo de 05 dias.
Após, façam os autos conclusos.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024,às 14:22:15.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
25/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:14
Indeferido o pedido de THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *36.***.*61-10 (EXECUTADO)
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23/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:28
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de THAUANA GABRIELA ALMEIDA FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POSSUIDORES DE LOTES DO LOTEAMENTO RECANTO DOS PASSAROS - CNPJ: 39.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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28/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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