TJDFT - 0710856-17.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de V.O SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710856-17.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELINTON FERNANDES VIEIRA REQUERIDO: V.O SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) V.O SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
20/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 18:59
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de WELINTON FERNANDES VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de V.O SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 23:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:48
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de V.O SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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14/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de V.O SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
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11/03/2023 14:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 19:02
Recebidos os autos
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24/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:03
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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