TJDFT - 0710908-25.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 23:39
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 16:11
Outras decisões
-
11/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAIANNE PORTUGAL ROSA em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 20:15
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:45
Deferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DAIANNE PORTUGAL ROSA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710908-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, EMILY POLINE DE MENEZES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: SINAIR FELICIO DA ROSA DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica.
Foi determinada a citação da sócia oculta DAIANNE PORTUGAL ROSA, nos termos do art. 135 do CPC.
A sócia oculta DAIANNE PORTUGAL ROSA foi citada em ID n. 196034474 e não se manifestou.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Aduz a parte exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização deles.
Diante dessas circunstâncias, a exequente defendeu ser possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, eis que nítida a existência de sócia oculta.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial do devedor, que é empresarial individual, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da empresa para saldar o débito. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica.
A esse respeito, verifico que as conversas de ID n. 186714434 (p. 2) evidenciam a existência de sócia oculta, DAIANNE PORTUGAL ROSA, às margens dos atos constitutivos da empresa, com nítida e única intenção possível de esconder o patrimônio da empresa.
Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do executado SINAIR FELICIO DA ROSA - ME para alcançar o patrimônio da sócia oculta DAIANNE PORTUGAL ROSA, até o bastante para liquidação do crédito exequendo.
Anote-se e cadastre-se, com a inclusão da sócia no polo passivo.
Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Feito, autorizo as pesquisa de bens em nome da sócia/devedora junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:34
Deferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DAIANNE PORTUGAL ROSA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:49
Outras decisões
-
08/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710908-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, EMILY POLINE DE MENEZES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: SINAIR FELICIO DA ROSA DECISÃO O AR de ID n. 152094465 foi devolvido no ID n. 153668412.
Registre-se a Secretaria a devolução.
O credor apresentou indícios no ID n. 186714434 de que a Sra.
DAIANNE PORTUGUAL ROSA pode ser sócia oculta da empresa devedora.
Na troca de mensagens anexada no ID n. 186714434 - Pág. 2 a Sra.
DAIANNE informa que teria assumido a empresa do pai.
Caso comprovada tal situação, o patrimônio de eventuais sócios ocultos também deve responder pelas dívidas da empresa.
Diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida, bem como da suposta existência de sócia oculta, que pode caracterizar confusão e ocultação patrimonial, estão presentes, em tese, os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28 do CDC.
Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspendo o curso do processo.
Cite-se a Sra.
DAIANNE PORTUGUAL ROSA, qualificada no ID n. 186714434, nos termos do art. 135 do CPC, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:50
Deferido o pedido de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710908-25.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, EMILY POLINE DE MENEZES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLEYVESON DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADO: SINAIR FELICIO DA ROSA DECISÃO Em ID n.173347694 o credor apresenta indícios de que a empresa devedora está em funcionamento.
Assim, defiro parcialmente o pedido de penhora de faturamento formulado pelo autor, na modalidade de penhora na boca do caixa.
Expeça-se mandado de penhora de dinheiro "na boca do caixa", em face da devedora VALCI AUTO CENTER EIRELI - ME, devendo ser penhorados quaisquer valores em dinheiro localizados na sede da empresa devedora.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora de dinheiro "na boca do caixa", até o limite de R$ 2.246,27, a ser cumprido em desfavor de SINAIR FELICIO DA ROSA - CNPJ: 15.***.***/0001-25 (EXECUTADO), Endereço: Quadra 3, Conjunto G, 60, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-307.
Intime-se a devedora, acerca da penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/01/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:45
Outras decisões
-
10/01/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de EMILY POLINE DE MENEZES SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 12:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:08
Outras decisões
-
30/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC) em nome de SINAIR FELICIO DA ROSA, inscrito no CPF sob o n° *59.***.*53-68. -
31/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:00
Outras decisões
-
21/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:07
Outras decisões
-
13/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:11
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SCX COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SINAIR FELICIO DA ROSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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