TJDFT - 0734738-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:42
Outras decisões
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734738-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAFAELA LOPES LIMA DO AMARAL INVENTARIADO(A): ILEA MALATO DO AMARAL DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Iléa Malato do Amaral, falecida em 02/07/2024, conforme certidão de óbito de ID 208013978.
A inventariada era viúva de Antônio Nonnato do Amaral, com quem teve dois filhos: o ora requerente, Antonio Nonato do Amaral Júnior, e João Eudes Malato do Amaral, pré-morto, que deixou sucessora sua única filha: Rafaela Lopes Lima do Amaral Bernardi.
A autora da herança deixou testamento público.
Na petição inicial, o requerente pugnou por sua nomeação como inventariante.
Citada (ID 226099413), a herdeira Rafaela Lopes Lima do Amaral Bernardi habilitou-se nos autos e apresentou petição no ID 228629791.
Na oportunidade, impugnou o pedido de nomeação do autor como inventariante, requereu a remessa dos autos à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para julgamento conjunto dos presentes com os autos de inventário de Antônio Nonnato do Amaral, pleiteou por uma vistoria no imóvel em que a inventariada residia, com a finalidade de listar todos os bens móveis que o guarnecem.
Ao final, requereu sua nomeação à inventariança.
Réplica do requerente no ID 236181544, na qual refutou os pedidos apresentados pela herdeira, reiterou o pedido de sua nomeação como inventariante e requereu a designação de audiência de conciliação após a apresentação das primeiras declarações.
No ID 237864088, nova petição da herdeira Rafaela Lopes Lima do Amaral Bernardi no bojo da qual, após rebater as alegações do requerente Antonio Nonato do Amaral Júnior, reiterou os pedidos formulados em sua impugnação. É o relato necessário.
Decido. 1.
Inicialmente, advirto às partes que a intensa beligerância e peticionamento constante nos autos somente tumultua o andamento processual e atrasa a partilha dos bens.
A excessiva hostilidade entre os herdeiros, demonstrada pelas petições acostadas aos autos, gera tumulto no feito, de modo a prejudicar o bom e célere andamento do inventário. 2.
No que respeita ao pedido de declínio de competência para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, após detida análise do feito, tenho que merece acolhida.
Com efeito, como relatado na impugnação de ID 228629791, o pedido posto nestes autos guarda conexão com o inventário nº 0731783-56.2017.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, considerando que parte do patrimônio a ser inventariado nos presentes autos trata-se da meação da falecida Ilea Malato do Amaral junto ao inventário de seu marido pré-morto, Antônio Nonnato do Amaral, em trâmite do Juízo mencionado.
Segundo o art. 55, §3º do CPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.".
Na presente hipótese, além do risco de decisões conflitantes, presente a conexão objetiva parcial diante da identidade de bens a partilhar.
Do exposto, nos termos do art. 55, §3º do CPC, com a finalidade de se evitar o risco de prolação de decisões conflitantes e, considerando ainda, a conexão parcial das ações, declino a competência para processar e julgar o presente processo em favor da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária de Brasília.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
26/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:42
Declarada incompetência
-
16/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734738-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR INVENTARIADO(A): ILEA MALATO DO AMARAL DECISÃO 1.
Considerando a prevenção deste Juízo para o processamento dos autos de registro e cumprimento de testamento correlato, oficie-se à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para a redistribuição do feito. 2.
Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Iléa Malato do Amaral, falecida em 02/07/2024, conforme certidão de óbito de ID 208013978.
Segundo consta dos autos, a falecida era viúva de Antônio Nonnato do Amaral, com quem teve dois filhos, o ora requerente, Antonio Nonato do Amaral Júnior, e João Eudes Malato do Amaral, pré-morto.
Consta, ainda, que a inventariada deixou testamento público.
Ao final da inicial, o requerente pugnou por sua nomeação como inventariante.
No entanto, considerando que a nomeação de inventariante obedece, em regra, a ordem do art. 617 do CPC, antes da deliberação, deverá o inventariante esclarecer acerca de eventuais sucessores do herdeiro pré-morto, indicando, se o caso, suas qualificações e endereço para citação.
Prazo: 15 dias.
Com as informações dos demais herdeiros, citem-se, por AR, nos endereços indicados.
Lado outro, na ausência de outros herdeiros, retornem imediatamente os autos para nomeação de inventariante e abertura de prazo para a apresentação das primeiras declarações, oportunidade em que o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros, inclusive certidão de casamento, se houver; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; e) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; f) no caso de imóvel rural: certidão de matrícula atualizada; certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; g) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria; h) última declaração de imposto de renda da inventariada. 3.
Esclareço que, com a apresentação das primeiras declarações e indicação dos bens que compõem o espólio, o valor da causa deverá ser aditado, com o recolhimento das custas complementares.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR - CPF: *49.***.*79-34 (REQUERENTE)
-
23/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734738-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR INVENTARIADO(A): ILEA MALATO DO AMARAL DESPACHO Não vejo integralmente atendida a decisão de ID 208483985.
Intime-se o inventariante a esclarecer acerca da propositura da ação de registro e cumprimento do testamento da falecida, com a devida comprovação.
Prazo: 5 dias.
I.
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 02 -
06/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734738-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANTONIO NONATO DO AMARAL JUNIOR INVENTARIADO(A): ILEA MALATO DO AMARAL DECISÃO Intime-se o requerente a regularizar a representação processual, com a assinatura do instrumento de procuração de ID 208016597.
Na oportunidade, deverá esclarecer sobre a propositura da ação de registro e cumprimento do testamento supostamente deixado pela falecida Iléa Malato do Amaral, ressaltando-se a necessidade de instruir o feito com o referido documento.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:58:49.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
22/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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