TJDFT - 0720427-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO DA MATA TINI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 10/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELO DA MATA TINI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:08
Outras decisões
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO DA MATA TINI em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720427-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: MARCELO DA MATA TINI, RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca de petição de ID 213224825 e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720427-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: MARCELO DA MATA TINI, RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido efetuado o depósito do valor devido no prazo para cumprimento voluntário da obrigação, decisão ID 207632504 e certidão de depósito ID 211901994, fica intimado o executado a efetuar o depósito do saldo remanescente, indicado no ID 212604177, a saber, R$ 1.865,56, planilha ID 212604182, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, fica intimado o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando, inclusive, a medida judicial que pretende ver deferida por este Juízo, se o caso.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Outras decisões
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27/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720427-07.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA MATA TINI, RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TIAGO DO VALE PIO, CPF n° *78.***.*27-68 e ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, OAB/DF nº 25.417 em desfavor de MARCELO DA MATA TINI - CPF: *20.***.*54-54 e RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*39-68, cujo trânsito em julgado ocorreu em 14/11/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo-os) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 9.330,80 (nove mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 174788285 acolheu em parte os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para rescindir os contratos firmados entre as partes e CONDENAR as rés, de forma solidária, ao ressarcimento do valor de R$ 155.100,50 (cento e cinquenta e cinco mil e cem reais e cinquenta centavos), referentes ao capital investido, a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde cada aporte não devolvido de cada autor e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno autores e réus, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor de honorários para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 207581314, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após a inversão dos polos da lide, a intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:34
Outras decisões
-
14/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 12:14
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DA MATA TINI em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCELO DA MATA TINI em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:13
Outras decisões
-
21/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Edital em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:42
Expedição de Edital.
-
11/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:45
Deferido o pedido de RODRIGO MAGALHAES DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*39-68 (AUTOR).
-
09/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:17
Outras decisões
-
24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
04/08/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:04
Expedição de Carta.
-
18/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
06/04/2021 16:36
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/03/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
20/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 14/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:59
Expedição de Ofício.
-
01/09/2020 16:57
Expedição de Ofício.
-
21/08/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
14/07/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/07/2020 15:02
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/07/2020 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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