TJDFT - 0705100-85.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 21:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:09
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705100-85.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: LARA REGINA NEPOMUCENO SOUZA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Foi juntada.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Custas já recolhidas com suficiência.
Sem custas finais.
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação.
Ao arquivo, com baixa.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705100-85.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: LARA REGINA NEPOMUCENO SOUZA CERTIDÃO Certifico que até a presente data foram juntadas respostas aos ofícios expedidos nos IDs: 202890494, 207372059, e 207792425.
Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
21/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:06
Juntada de Ofício
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13/08/2024 13:49
Juntada de Ofício
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03/07/2024 18:10
Juntada de Ofício
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24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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20/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/04/2024 13:26
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:29
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 23:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:22
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:51
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 23:55
Recebidos os autos
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26/06/2023 23:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LARA REGINA NEPOMUCENO SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2023 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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25/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:49
Deferido em parte o pedido de LARA REGINA NEPOMUCENO SOUZA - CPF: *22.***.*87-36 (EXECUTADO)
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19/04/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 00:01
Recebidos os autos
-
01/04/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 17:12
Desentranhado o documento
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24/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 00:09
Deferido o pedido de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:28
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de LARA REGINA NEPOMUCENO SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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17/12/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:18
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/09/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
13/07/2021 15:54
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 15:56
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 18:46
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:45
Recebidos os autos
-
28/06/2020 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 13:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2019 10:57
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 15:10
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 17:44
Decorrido prazo de LARA REGINA NEPOMUCENO SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2019 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 19:20
Recebidos os autos
-
13/06/2019 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 04:16
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 15:04
Juntada de aditamento
-
29/03/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 04:49
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 19:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2019.
-
08/02/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2019 17:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/01/2019 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2018 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 16:21
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/10/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 08:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 04:09
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 20:08
Recebidos os autos
-
09/08/2018 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 04:37
Publicado Despacho em 17/05/2018.
-
17/05/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 10:15
Recebidos os autos
-
15/05/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 07:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 02:11
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 14:26
Recebidos os autos
-
20/02/2018 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/01/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:53
Publicado Despacho em 13/12/2017.
-
13/12/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 18:41
Recebidos os autos
-
07/12/2017 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 13:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/11/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 09:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
28/11/2017 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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