TJDFT - 0703941-72.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703941-72.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA SALES BARROS REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 224270845 foi confirmada pelo Acórdão de ID 243156240, o qual transitou em julgado para as Partes em XXX (ID XXX).
Certifico e dou fé que: - não houve condenação em honorários sucumbenciais, pois a parte recorrida não apresentou contrarrazões; - não houve condenação em custas e despesas processuais.
DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC).
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à rotina de arquivamento, ante a ausência de custas ou sucumbência.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:12
Outras decisões
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12/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, pronuncio a prescrição e julgo extinto o processo com o exame do mérito com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
31/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:48
Declarada decadência ou prescrição
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09/01/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA SALES BARROS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA SALES BARROS em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/09/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2024 02:32
Recebidos os autos
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29/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703941-72.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA SALES BARROS REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte FERNANDA SALES BARROS da audiência de Conciliação (videoconferência), em 30/09/2024 17:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-17h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:05
Deferido o pedido de FERNANDA SALES BARROS - CPF: *52.***.*49-16 (REQUERENTE).
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13/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/08/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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