TJDFT - 0763615-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
25/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:56
Expedição de Autorização.
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA CARDOSO DE MATTOS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/10/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0763615-63.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: ANDREIA COSTA CARDOSO DE MATTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de outubro de 2024 11:01:49.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
07/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763615-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA COSTA CARDOSO DE MATTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a petição de ID206955881.
Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 20:49:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:10
Outras decisões
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12/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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