TJDFT - 0701271-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 20:15
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701271-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CAROLINA ARAUJO ASSUNCAO GONCALVES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Saliento que a Contadoria Judicial apurou um pagamento a maior realizado pelas executadas de R$ 6,86, quantia irrisória.
Por isso e porque sequer cobriria os custos judiciais de operacionalização da devolução dessa quantia, não será devolvida às executadas.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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29/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:00
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
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18/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701271-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA ARAUJO ASSUNCAO GONCALVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente para fornecer seus dados bancários a fim de que seja expedido o alvará PIX.
Saliento que, por questões técnicas do próprio sistema, não há como expedir o alvará pix em nome da conta bancária do escritório de advocacia, mas somente com os dados bancários da parte ou do advogado - pessoa física (com poderes para levantar quantias).
Em seguida, expeça-se o alvará pix (ref. quantia depositada no ID 169475566).
Em seguida, diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se ambas as partes rés para o pagamento do débito remanescente, por se tratrar de obrigação solidária (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:29
Deferido o pedido de MARIA CAROLINA ARAUJO ASSUNCAO GONCALVES - CPF: *66.***.*33-87 (REQUERENTE).
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22/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701271-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA ARAUJO ASSUNCAO GONCALVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163259064 transitou em julgado em 25/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
27/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:55
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 25/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ARAUJO ASSUNCAO GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 10:27
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ARAUJO ASSUNCAO GONCALVES em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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19/05/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 00:19
Recebidos os autos
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18/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 22:21
Juntada de Certidão
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17/02/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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